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Eleitor faltoso que não regularizou situação terá título cancelado

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Eleitores faltosos que não regularizaram a situação perante a Justiça Eleitoral até a segunda-feira (19), quando terminou o prazo legal, terão o título de eleitor automaticamente cancelado.

A medida se aplica a eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram a multa referente a ela nas últimas três eleições consecutivas, incluindo turnos e pleitos suplementares.

O cancelamento da inscrição será efetivado a partir da próxima semana, no período de 30 de maio a 2 de junho, segundo norma do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que trata do assunto.

Está sujeito a cancelamento, por exemplo, o título de quem não votou em dois turnos das eleições de 2024 —quando houve— e no segundo turno das eleições de 2022 nem justificou ou pagou as multas.

O título de eleitor daqueles com voto facultativo (analfabetos, menores de 18 anos, maiores de 70 anos ou aqueles com dificuldade extrema para votar devido a deficiência) não é ível de cancelamento.

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Até segunda-feira, conforme dados do TSE, o país contabilizava mais de 5,3 milhões de eleitores faltosos no país. Somente 168,9 mil tinham procurado a Justiça Eleitoral para resolver a situação.

Sem o título em dia, o cidadão pode sofrer restrições. A regularidade é exigida para inscrições em concursos, recebimento de remunerações de cargos públicos e participação em concorrências istrativas.

Também é requisito para obter aporte e carteira de identidade, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais e realizar atos que exijam a quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.

Mesmo após o prazo, o eleitor pode regularizar normalmente a situação junto à Justiça Eleitoral por meio do autoatendimento eleitoral do TSE ou indo pessoalmente ao cartório eleitoral.

A multa, se devida, é paga por turno. O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento eleitoral, e-Título ou cartório (por boleto, Pix ou cartão). A quitação é registrada após a confirmação do pagamento.

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O cancelamento da inscrição eleitoral de falecidos, por sua vez, pode ser solicitado por familiares ou representantes de partidos por meio da apresentação da certidão de óbito à Justiça Eleitoral.

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