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Acordo com promotoria de Balneário Camboriú não garante internação compulsória de moradores de rua

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O acordo judicial firmado pela prefeita Juliana Pavan com o Ministério Público, na última segunda-feira, não garante a internação compulsória de moradores de rua em Balneário Camboriú.

Pelo contrário, logo no parágrafo 2, está escrito que um dos objetivos é impedir a remoção compulsória, provavelmente para deixar claro que não será tolerado aquilo que foi tentado na gestão Fabricio de Oliveira e que o Ministério Público combateu.

Consultado, o secretário da Assistência Social, Mulher e Família, Omar Tomalih, itiu que a cláusula 2a do acordo é confusa e que o município poderia tentar rever a redação junto à promotoria.

Como regra geral, a internação involuntária de qualquer pessoa deve atender requisitos como o indivíduo não ter condições de tomar decisões sobre sua própria vida e saúde ou quando representa perigo para si ou para terceiros. 

Pedidos de internação involuntária costumam exigir avaliação médica e decisão do Poder Judiciário a quem cabe a palavra final.

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O acordo com a promotoria não traz novidade ao que já é vedado por decisões judiciais e impõe ao município a obrigação de construir, em até 24 meses, uma nova casa de agem para abrigar andarilhos.

Hoje à tarde o promotor Alvaro Pereira Oliveira Melo detalhou, a pedido do Páfgina 3, o que pode ou não ser feito:

Remoção compulsória de qualquer pessoa é vedada pela Constituição Federal e pelo STF.

O acordo judicial reforça que as internações psiquiátricas somente devem ocorrer nas hipóteses legais expressamente previstas, conforme a legislação brasileira:

  1. Internação voluntária: ocorre com o consentimento da pessoa que reconhece a necessidade do tratamento.
  2. Internação involuntária: realizada sem o consentimento do paciente, mas a pedido de terceiros (familiares, responsáveis ou autoridades), sempre mediante avaliação médica que comprove a necessidade. A comunicação ao Ministério Público é obrigatória.
  3. Internação compulsória: determinada por decisão judicial após esgotada a possibilidade da involuntária, baseada em laudos técnicos que atestem que a medida é indispensável para proteger a saúde ou a vida da pessoa ou de terceiros.

O acordo veda a remoção forçada e estabelece que qualquer internação deve observar o princípio da legalidade e da dignidade da pessoa humana, privilegiando sempre o tratamento ambulatorial e comunitário. O Município de Balneário Camboriú não tem vagas, zero além do IPQ, e se comprometeu a adquiri-las.

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O Acordo, que segue anexo, deve ser lido no seu contexto que busca a implementação de uma política pública integrada, efetiva, a qual nunca foi executada no Município. Todas as cláusulas se complementam.

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